💰Quais os fatores que justificam a potencial redução do meu reembolso de IRS este ano?
💰Quais os fatores que justificam a potencial redução do meu reembolso de IRS este ano? 🗓️ No período declarativo que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes podem confrontar-se com uma situação diferente daquela que ocorreu em anos anteriores: um reembolso de IRS potencialmente inferior ao que estavam habituados. Esta circunstância resulta de alterações substantivas no sistema tributário português.
💼 Em 2024 esteve em vigor um modelo de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por residentes que introduziu uma aproximação mais precisa entre o imposto antecipadamente retido e o imposto efetivamente devido após aplicação das taxas gerais do artigo 68.º do CIRS. Este mecanismo, que visa mitigar o fenómeno da "anestesia fiscal", resultou em retenções mensais de montante inferior, proporcionando rendimentos líquidos superiores ao longo do ano.
📊 A dupla alteração legislativa ocorrida – primeiro com o Orçamento do Estado e posteriormente com legislação complementar aprovada no segundo trimestre – determinou ajustamentos nas tabelas de retenção. Consequentemente, nos meses de setembro e outubro, muitos contribuintes beneficiaram de reduções significativas ou mesmo isenções de retenção, como compensação pelos excessos retidos previamente.
📝 A redução do reembolso não traduz necessariamente num agravamento da carga fiscal, mas uma distribuição mais equilibrada do imposto ao longo do ano, reduzindo o "empréstimo" que o contribuinte tradicionalmente concedia ao Estado.
💰 Importa, pois, que nos preparemos para a eventualidade de um reembolso substancialmente inferior ou, em determinados casos, para um pagamento adicional de imposto. Recomenda-se uma verificação cuidadosa da declaração, particularmente a correta indicação do IBAN, e a submissão em período intermédio da campanha fiscal, evitando constrangimentos técnicos frequentes nos períodos de maior afluência.
📈 OTIMIZAÇÃO FISCAL: A importância de fazer as opções acertadas:
⚖️ O legislador confere aos sujeitos passivos a possibilidade de opção pelo regime de englobamento (ou não englobamento) relativamente a determinadas categorias de rendimentos, nomeadamente os rendimentos prediais (categoria F), determinadas mais-valias (categoria G), rendimentos de capitais (categoria E), bem como, os rendimentos da categoria H no que concerne às pensões de alimentos. A opção pelo englobamento ou não englobamento destes rendimentos com os demais constitui uma faculdade cuja adequada utilização poderá resultar numa otimização fiscal considerável, legitimamente autorizada pelo próprio ordenamento jurídico-tributário.
📋 A avaliação da situação fiscal global do contribuinte, incluindo todas as categorias de rendimentos auferidos, deduções aplicáveis e benefícios fiscais disponíveis, afigura-se fundamental para a determinação das opções fiscalmente mais vantajosas.
Escrito por Miguel Fragoso, Economista, Contabilista Certificado e Formador
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