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Certform

A CERTFORM é uma Entidade de Educação e Formação certificada pela DGERT, que iniciou a sua atividade em fevereiro de 1999. Com mais 25 anos de atividade e, atualmente com mais de 900 000 horas de formação

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28
Jan25

Pode uma empresa distribuir a totalidade dos seus lucros aos sócios/acionistas?

CF

🎯 Pode uma empresa distribuir a totalidade dos seus lucros aos sócios/acionistas? Quais são as regras e prioridades na aplicação dos resultados de uma empresa? A distribuição de lucros é um processo que obedece a regras específicas e prioridades estabelecidas por lei. Em janeiro de cada ano, o primeiro passo consiste na transferência do Resultado Líquido do Período do ano anterior para a conta de Resultados Transitados. Num cenário de Lucro, esta operação é efetuada debitando a Conta 818 (Resultado Líquido do Período) e creditando a Conta 56 (Resultados Transitados).

➡️ Uma vez que os lucros estão registados a crédito da conta de Resultados Transitados, a empresa deve seguir uma ordem de prioridades na aplicação desses recursos, conforme estabelecido no Código das Sociedades Comerciais (CSC).

➡️ Primeiramente, caso existam prejuízos de exercícios anteriores, estes devem ser prioritariamente cobertos, conforme o artigo 33º, nº 1 do CSC.

➡️ A proposta de aplicação de resultados deve considerar a obrigatoriedade de constituição da reserva legal, que corresponde a um mínimo de 5% do resultado líquido de cada período. Nas sociedades anónimas, esta reserva deve atingir 20% do capital social (art.º 295.º, n.º 1 do CSC). Já nas sociedades por quotas, aplica-se o disposto para as sociedades anónimas, com a particularidade de que o limite mínimo da reserva legal nunca será inferior a 2.500 euros (art.º 218.º, n.º 2 do CSC). Isto significa que, para as sociedades por quotas, o limite a atingir será o maior valor entre 20% do capital social e 2.500 euros. Uma vez atingido o limite legal aplicável em cada tipo de sociedade, só será necessário proceder a novas retenções para a reserva legal nos períodos subsequentes se esta tiver sido utilizada, situação em que a lei determina a sua obrigatória reintegração

➡️ Caso estejam previstas no contrato social, devem ser constituídas ou reforçadas as reservas estatutárias. Posteriormente, a empresa pode optar por criar ou reforçar reservas voluntárias para diversos fins, como investimentos futuros ou contingências.

➡️ Após estas aplicações, procede-se à distribuição de lucros/dividendos aos sócios/acionistas, respeitando as limitações dos artigos 32º e 33º do CSC. Para sociedades anónimas, o artigo 294º, nº 1 do CSC estabelece que, salvo cláusula contratual diferente ou deliberação unânime dos acionistas, deve ser distribuída pelo menos metade do lucro distribuível do exercício. Nas sociedades por quotas, o artigo 217º, nº 1 do CSC prevê regra semelhante, mas a deliberação para não distribuir requer maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral convocada para o efeito.

➡️ A empresa pode ainda atribuir uma parte dos lucros como gratificações, observando as disposições do artigo 23º-A/1/ n) e o) CIRC, devendo as gratificações ser pagas ou colocadas à disposição até ao fim do período de tributação seguinte para serem aceites fiscalmente.

➡️  Qualquer valor remanescente permanecerá na conta de Resultados Transitados como lucros retidos.

 

Escrito por Miguel Fragoso, Economista, Contabilista Certificado e Formador.

https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/

 

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