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Certform

A CERTFORM é uma Entidade de Educação e Formação certificada pela DGERT, que iniciou a sua atividade em fevereiro de 1999. Com mais 25 anos de atividade e, atualmente com mais de 900 000 horas de formação

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13
Jan25

IVA: Onde são tributadas as operações? - O caso das operações que envolvem Continente, Açores e Madeira

CF

IVA: Onde são tributadas as operações? - O caso das operações que envolvem Continente, Açores e Madeira

A questão da localização das operações em sede de IVA é fundamental para determinar onde e a que taxa uma transação deve ser tributada, especialmente entre Portugal Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. As taxas de IVA variam entre estas regiões, com o Continente aplicando 23%, 13% e 6%, os Açores 16%, 9% e 4%, e a Madeira 22%, 12% e 4%, para as taxas normal, intermédia e reduzida, respetivamente.

Apesar de não serem consideradas operações internacionais, as transações entre o Continente e as Regiões Autónomas requerem um tratamento fiscal diferenciado devido às variações nas taxas de IVA.

Por esse motivo, as regras de localização previstas no artigo 6.º são também importantes para enquadrar as operações relacionadas com as Regiões Autónomas, neste caso, não para saber quem é o responsável pela liquidação do imposto, que será sempre o fornecedor ou prestador, salvo nos casos em que há inversão do sujeito passivo, mas para efeitos de aplicação das taxas (n.º 3 do artigo 18.º do CIVA) nos termos do n.º 16 do artigo 6.º do CIVA.

Para transmissões de bens, a regra é simples: aplica-se a taxa do local onde se inicia o transporte, conforme o artigo 6º, nº 1 do CIVA. Assim, um bem transportado do Continente para os Açores será tributado à taxa do Continente, independentemente do destino.

Quanto às prestações de serviços, as regras são mais complexas. Para serviços prestados a sujeitos passivos (B2B), a operação é tributada no local do adquirente (artigo 6º, nº 6, alínea a) do CIVA). Por exemplo, uma empresa do Continente que presta serviços a um sujeito passivo nos Açores aplicará a taxa de 16%. Para serviços a não sujeitos passivos (B2C), a tributação ocorre onde o prestador tem sede (artigo 6º, nº 6, alínea b) do CIVA).

Consideremos uma empresa de segurança da Madeira: ao prestar serviços a uma empresa no Continente, aplicará a taxa de 23%; a um particular nos Açores, usará a taxa da Madeira de 22%; e a uma empresa nos Açores, a taxa de 16%. Existem exceções para certos tipos de serviços, como os relacionados com imóveis ou transporte de passageiros.

De facto, as operações em causa não têm um caráter internacional, uma vez que integram o mesmo território fiscal para efeitos de aplicação do IVA, tendo, no entanto, tratamento diferente no que respeita a taxas de tributação, pelo que se torna necessário definir os critérios da sua aplicação e, por outro lado, estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento de anexos à declaração periódica do IVA (Anexo Continente, Anexo Madeira e Anexo Açores), devendo ser corretamente assinalados os quadros 03 e 04 dessa declaração.

Por Miguel Fragoso, Economista e Contabilista Certificado

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